terça-feira, 31 de julho de 2012

Candidatura de Gelson Cordeiro é barrada na Justiça Eleitoral

Sem causar nenhuma surpresa ao povo de Capelinha, foi anunciada hoje, 31/07, o indeferimento da candidatura do candidato do PV e ex-prefeito Gelson Cordeiro de Oliveira. O juiz indeferiu a candidatura do ex-prefeito se apoiando no Art. 50 da Resolução 23.373/2011 do TSE que diz o seguinte:


Art. 50. Os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferido o registro sob condição. 
Parágrafo único: Se o Juiz Eleitoral indeferir o registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto, na forma dos arts. 67 e 68 desta resolução. 
Impugnação de Gelson Cordeiro 

Sendo assim, a coligação "União para o progresso de Capelinha" seguirá com a candidatura válida somente de Helene de Cássia de Almeida Ferreira (Leninha). Os artigos 67 e 68 da resolução preveem que o é facultada à chapa o direito de substituir o candidato impugnado, caso não opte por substituir, o "candidato" segue realizando campanha mas não poderá, em hipótese alguma, ser eleito. Neste caso, cabe à sociedade civil legitimar ou não a possível estratégia de levar a cabo a candidatura e depois renunciar e repassar o bastão para o vice (assim como aconteceu nas eleições de 2008 com Gelson Cordeiro, que repassou o comando para Pedro Vieira e em 2005 com Tico Neves, que após ser impugnados repassou para Ivan Pimenta).

Impugnação de Washington Pereira e Gercy Alves
Quem também teve a candidatura impugnada foi o Sr. Washington Pereira Ramos e o vice Gercy Alves Fernandes, ambos não obtiveram apoio nem mesmo do próprio partido, sendo preciso a intervenção da Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT)  para impedir a candidatura.

Já a coligação "Capelinha, o futuro que queremos" teve suas candidaturas deferidas, coligação esta que é encabeçada pelos candidatos Pedro Vieira (atual prefeito) e Zezinho da Vitalina (Vereador).

Deferimento de Pedro Vieira e Zezinho da Vitalina


Confira a Resolução 23.373/2011 na íntegra para entender melhor a decisão judicial clicando AQUI.

*As imagens foram extraídas do facebook de Hélio Souza

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