segunda-feira, 16 de julho de 2012

Conheçam a Lei de Acesso à Informação

Cidadãos agora têm o direito de saber como é aplicado o dinheiro público

(Texto publicado na Revista Avisa, Nº 3, Julho de 2012, Capelinha, Minas Gerais)




Por Alexandre Macedo
alexandrefernandesmacedo@gmail.com

Entrou em vigor desde o dia 16 de maio uma das legislações mais ousadas que nosso País já aprovou, a Lei 12.527/2011, denominada como Lei de Acesso à Informação, que foi sancionada pela Presidenta Dilma Roussef no dia 18 de novembro de 2011. Tal legislação inaugura uma nova era na história política do Brasil, pois a “cultura do segredo” em relação às informações públicas inicia seu processo de decadência. Com a nova lei, o “segredo” que antes era a regra, passa a ser agora a exceção. Eis as suas diretrizes contidas no Art. 3º:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

De acordo com estas diretrizes, todas as ações da administração pública devem acontecer sobre a máxima transparência. Com isso, a nossa democracia se fortalece amplamente, já que um dos mais importantes pilares da democracia é a transparência, pois não há democracia onde o próprio povo não tem acesso à informação sobre a aplicação do dinheiro público. 

Com o advento da Lei de Acesso à Informação, todos os municípios acima de 10.000 habitantes são obrigados a implantar um serviço de transparência a toda população. Tais serviços podem ser realizados conforme o Art. 9º, parágrafo 1º, mediante a:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; 

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; 

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e 

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

Perante a isso, a Lei é bem clara. Todos os órgãos públicos devem se adequar a tais medidas com a criação de canais de informações aos cidadãos. Quanto ao modo em como devem funcionar esses canais, a Lei define que a própria União, Distrito Federal, Estados e Municípios devem definir isso de “maneira própria”, desde que sejam obedecidas as normas estabelecidas no Art. 9º e na seção II do Cap. III (Cf. Lei 12.527/2011 na íntegra). Quando o cidadão requisitar uma informação ao órgão que deseja, a Lei prevê que este deve ser atendido em vinte dias, podendo ser prorrogado ainda por mais dez dias perante a justificativa expressa do órgão competente (Art. 11, §1º e §2º). Caso o órgão público negar informações, o cidadão deve recorrer, no prazo máximo de dez dias, a instâncias superiores como Controladoria Geral da União – CGU, Ministério Público e outros. No caso dos municípios, estes deverão elaborar legislação própria para definirem como funcionará o serviço e a quem o cidadão deverá recorrer caso o pedido de informação seja negado. Como a Lei é recente, ainda faltam vários pontos a serem definidos. A resolutividade só se dará mediante as necessidades e dificuldades que os cidadãos apresentarem em relação à efetividade da Lei de Acesso à Informação. Lembrando que, quando o (a) cidadã (o) solicitar informações sobre os documentos públicos, este (a) não precisará justificar sobre sua motivação quanto ao pedido, mas será punido(a) caso faça uso indevido dos documentos (Cf. Art. 31, par. II, §2º; Art. 32, par. II e Art. 10, §3º). Perante a isso, a administração pública não poderá mais negar informações justificando que “inimigos políticos poderão ‘adulterar’ o conteúdo das informações prejudicando a gestão atual”.

Os documentos que podem ser requisitados ao órgão público ao qual deseja informações são: processo de licitação, contratação de serviços, pagamentos de qualquer espécie (até mesmo de servidores), valor do dinheiro em caixa, dentre outros. A exceção é somente para os documentos que digam respeito à intimidade de outras pessoas ou estiverem protegidos pela Constituição Federal (sigilos bancários e fiscais).




Diante dessa nova legislação, a pergunta que fica é: “O que mudará no País com a Lei de Acesso à Informação?” A resposta é: “Toda a administração pública”. Antes do advento da Lei, todas as informações poderiam ficar sob sigilo, e quando publicadas, eram tidas como “solidariedade” da administração ou prova de que a gestão é “honesta”. Agora, o cenário é outro. A partir da Lei, torna-se obrigação da gestão publicar todas as informações quanto à administração da coisa pública. Prefeituras, Estados ou qualquer órgão público que não forem transparentes, serão mal vistos pela população. Afinal, se a administração é honesta, para quê esconder informações dos cidadãos?

Com a aprovação da Lei 12.527/2011, nosso País deu um grande salto rumo a efetivação da democracia de fato, o acesso às informações é mais um poder conferido a todo(a) e qualquer cidadã(o) que deseja fiscalizar a administração das cidades e Estados em que vivem. Mas não devemos nos esquecer de que a Lei ainda está no papel e os principais responsáveis para que ela possa acontecer de fato somos nós cidadãos e cidadãs. Estamos em ano eleitoral e a transparência é um critério essencial para uma administração sem corrupção, cobremo-la de nossos candidatos em suas campanhas e principalmente de nossos vereadores, pois é deles a principal responsabilidade da fiscalização do Poder Executivo. Sem nosso protagonismo, esta será mais uma Lei esquecida por nós brasileiros. 

Lembrem-se que a criação desta Lei aconteceu devido aos nossos interesses coletivos e não aos administradores, portanto, somos nós cidadãos que faremos com que a transparência aconteça. E você? Já perguntou ao seu prefeito e vereadores se estes já iniciaram o serviço de transparência na sua cidade? Já solicitou algum documento na Prefeitura, na Câmara ou em qualquer órgão público? Que a partir de agora, passemos a cobrar, pois a transparência se tornou um direito nosso. Pra frente Brasil!

Mais informações: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm 
(Sítio do Planalto)

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-brasilianasorg-sobre-a-lei-de-acesso-a-informacao (Entrevista com Jorge Hage, Ministro de Estado e chefe da Controladoria Geral da União).


Alexandre Macedo é colaborador do Movimento Muda Capelinha, é Assistente Social formado pela PUCPR-Curitiba, é graduando em Tecnologia em Gestão Pública e pós graduando em Gestão de Programas, Projetos e Políticas Sociais.

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